Os proprietários e produtores florestais viram os prazos para a limpeza de matas e terrenos serem prolongados, novamente, até dia 15 de junho, no entanto em caso de incumprimento, as coimas são pesadas.
Este ano, o prazo já tinha sido anteriormente prolongado até 31 de maio devido à elevada precipitação e níveis de humidade registados nos últimos meses, que dificultaram a execução dos trabalhos no terreno e provocaram acumulações de material lenhoso derrubado.
A obrigação de limpeza recai sobre proprietários, arrendatários, usufrutuários ou qualquer entidade que detenha terrenos, especialmente em áreas rurais ou florestais perto de habitações, estaleiros, fábricas e outros edifícios.
O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil (CSMPC) do Marco de Canaveses, Bruno Monteiro, alerta para a necessidade dos proprietários procederem à limpeza dos terrenos, sob pena de virem a sofrer sanções pecuniárias em resultado do incumprimento da lei.
“O que nós temos pedido é que cada proprietário proceda à limpeza das matas. Atualmente, em Marco de Canaveses, os dados que nós temos, sobretudo relativamente às queixas, coincide com o que acontece habitualmente, ou seja grande parte das queixas começam a surgir já depois do prazo terminar. Isto coloca-nos em algumas dificuldades, pois há prazos titulados pela lei”, disse.
“Se é proprietário de um terreno junto de habitações ou outros edifícios, não deixe de o fazer, porque pode ser penalizado com coimas bastante avultadas. Pode ser responsabilizado criminalmente por algo que aconteça de mal”, alertou.
Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas.
A gestão de faixas de combustível em terrenos florestais em redor de edificações, infraestruturas e aglomerados, visa prevenir fogos rurais.