A Câmara Municipal do Marco de Canaveses aprovou o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na noite de Passagem de Ano, entre 31 de dezembro e 1 de janeiro, abrangendo todas as freguesias do concelho.
De acordo com a deliberação municipal, os estabelecimentos de restauração e bebidas — onde se incluem restaurantes, casas de pasto, adegas típicas e similares, snack-bares, cafés, pastelarias e confeitarias, gelatarias, casas de chá e cervejarias — podem manter portas abertas até às 03:00. Trata-se de um prolongamento de duas horas face ao horário habitual.
Já os bares, pubs, estabelecimentos de restauração ou de bebidas com salas ou espaços destinados à dança, bem como casas de fado, cabarés e estabelecimentos equiparados, têm autorização para funcionar até às 06:00, encerrando três horas mais tarde do que o previsto em dias normais.
Este alargamento enquadra-se no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e do Ruído do Município do Marco de Canaveses, em vigor desde maio de 2022, que prevê a possibilidade de autorização excecional em contextos específicos, nomeadamente em ocasiões festivas como a Passagem de Ano.

