O presidente da Câmara Municipal de Paredes, Alexandre Almeida, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto ao pagamento de uma multa de 1350 euros, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade durante a campanha autárquica de 2021.
A decisão surge após os recursos interpostos pelo Ministério Público e por Mariana Machado da Silva, presidente da concelhia do PSD, que contestaram a absolvição do autarca pelo Tribunal de Paredes, em fevereiro.
Em causa estão publicações feitas na página de Facebook do município, numa altura em que Alexandre Almeida já se havia recandidatado pelo Partido Socialista. O tribunal de primeira instância considerou que as publicações não foram ordenadas diretamente pelo autarca, mas sim realizadas pelo Gabinete de Comunicação, isentando-o de responsabilidade.
No entanto, a Relação entendeu que houve violação da legislação eleitoral e responsabilizou o presidente da autarquia. Em declarações ao Jornal de Notícias, Alexandre Almeida afirmou não ter sido ainda notificado da decisão e garantiu que irá recorrer.
“Ninguém pode ser condenado por um crime que não cometeu”, declarou, sublinhando que ficou provado em tribunal que não teve intervenção nas publicações em causa.
O autarca poderá agora beneficiar da regra da “dupla conforme”, necessitando de duas decisões no mesmo sentido para que a condenação transite em julgado.

