Marco de Canaveses: Juízo de Família e Menores inicia funções a 23 de abril

tribunalMCN_2019.03.19

O Juízo do Tribunal de Família e Menores de Marco de Canaveses inicia funções a 23 de abril. O Decreto-Lei 38/19, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais foi publicado em Diário da República, no dia 18 de março.

O Juízo de Família e Menores do Marco de Canaveses ficará com a área de competência territorial para os municípios de Amarante e Marco de Canaveses.

Com a publicação deste diploma, o Tribunal de Marco de Canaveses passa a contar com juízos de competência na área do cível e criminal, de abrangência local, e juízo de família e menores com área de competência territorial para os municípios de Amarante e do Marco de Canaveses.

Recorde-se que por decisão do Governo, no âmbito de uma revisão do mapa judiciário, com a centralização em Penafiel do Juízo de Instrução Criminal, Marco de Canaveses passaria a ter um Juízo de Família e Menores, cuja competência se estende a Amarante, oferecendo desta forma à população de Marco de Canaveses e à região vizinha “condições de acesso à justiça na área das questões da família e menores, permitindo resolver questões deste foro de forma mais célere e com maior proximidade”.

A Câmara Municipal de Marco de Canaveses já se congratulou com a publicação do Decreto-Lei que define o início de funções do Juízo de Família e Menores, “que pode, eventualmente, significar a vinda de mais profissionais do sector, por forma a agilizar os processos e reforça as possibilidades do acesso dos cidadãos ao sistema de justiça”.